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21 de maio de 2021 By Kathrin Comments are Off Arxan, LGDP, Proteção de Apps

Atualmente, é difícil encontrar uma empresa que não disponibilize ao seu público um aplicativo para download, seja para compra de produtos ou serviços, para dar feedback ou esclarecer dúvidas. Não é para menos, diante do cenário vivido, os apps representam sustentabilidade e superação à crise econômica – o e-commerce, por exemplo, cresceu 81% conforme estatísticas oficiais publicadas pelo próprio setor.

 

Do ponto de vista dos usuários, o tempo gasto nos aplicativos aumentou na pandemia do novo coronavírus. Alguns comportamentos comuns:

  • Acordar e tomar café consultando as redes sociais;
  • Assistir instrutores de exercícios ministrarem treinamentos online;
  • Fazer cadastros na internet para compras e assinaturas de produtos ou serviços;
  • Ceder os dados de seus perfis das redes sociais para agilizar o login nos sites aos quais pretendem ter acesso;
  • Utilizar plataformas de chamadas de vídeos para trabalho, encontros e, até mesmo, consultas médicas;
  • Se locomover através de transporte alternativo.

 

Aplicativos e proteção de dados pessoais

 

Nessas atividades, quase que diárias, os usuários geram centenas de dados, principalmente: nome completo, telefone, RG, CPF, endereço, profissão, e-mail, telefone, número de cartão de crédito, etc.

Há também outros dados sensíveis, como peso, altura, idade, tipo sanguíneo, lista de medicamentos, exames, entre outros.

Muitas vezes essas informações passam a transitar imediatamente nas mãos de terceiros, sem que seus titulares tenham a mínima segurança acerca de como e quando serão utilizadas.

As empresas que recolhem, armazenam e tratam esses dados pessoais sensíveis, mesmo que através de aplicativos, necessitam seguir o que define a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

O que uma empresa precisa saber para adaptar seus aplicativos à LGPD?

 

  1. Só podem ser coletados dados realmente necessários ao fornecimento de um produto ou serviço, isto é, relevantes à finalidade proposta
  2. O usuário necessita fornecer seu consentimento para compartilhamento dos dados com a empresa.
  3. É vedado à sua empresa o uso compartilhado de dados referentes à saúde dos usuários, com o objetivo de obter vantagem econômica.
  4. Sua empresa não responde apenas por dados propositalmente compartilhados em contrariedade à lei, mas também por aqueles vazados por negligência, como invasões hackers, por exemplo. Sendo assim, é necessário testar com frequência o estado da segurança da informação do seu negócio. A solução ARXAN, da Digital.ai, oferecida pela Leadcomm faz isso com foco em aplicativos. Clique aqui para saber mais e falar com um de nossos especialistas.
  5. Sua empresa não poderá, de forma alguma, usar os dados das pessoas ou de outras empresas para a prática de discriminação.
  6. A lei também obriga que sua empresa exclua todos os dados e informações após o encerramento da relação com a pessoa física e jurídica que as tiver fornecido ou se o titular dos dados solicitar sua exclusão

 

Fonte: Studio ESTRATÉGIA
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