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30 de abril de 2020 By Kathrin Comments are Off cibersegurança, Data Security, DPVM, GDPR, Lei de Proteção de Dados, LGDP, Proteção de Dados, Security

Ontem, 29/04, a MP 959/2020 prorrogou a LGPD para 03 de maio de 2021. A prorrogação já está em vigor, mas precisa passar pela Câmara e Senado para ser convertido em Lei. Sem a aprovação, a vigência voltará à 16 de agosto desse ano.

Além de postergar o início da vigência da LGPD sem um racional de justificativa, para mais tempo ainda do que sugeria a PL 1.1179 de 2020 do Senado Federal, o Governo não incluiu nenhum texto que instituísse a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e seus diretores.

Enquanto isso, os órgãos públicos, quem mais possui e trata dados pessoais, continuam usando os mesmos de forma livre e desregulamentada. Um exemplo, são os dados de GPS fornecidos às prefeituras e governos para medir o grau de adesão às medidas de isolamento.

Acreditamos que isso é um atraso para o Brasil. Economicamente e mercadologicamente falando. Em termos globais, ficamos atrás da Europa com a GDPR e dos EUA com a Lei de Privacidade da California (CCPA). Mais uma vez o país mostra a falta de compromisso e a morosidade em relação ao assunto. No cenário atual, com a pandemia em ação e as incertezas econômicas, essa notícia certamente não será bem vista pelo mercado interno e externo. Além disso, precisamos considerar que a aprovação ou não da MP e seu texto pelo Senado e Câmara gera mais incertezas para empresas se devem ou não seguir com a adequação à LGPD agora ou aguardar a votação.

Continuamos acreditando que, com prorrogação ou não, as empresas precisam se preparar e se adequar à LGPD, protegendo os dados pessoais de seus clientes e funcionários. Isso é um dever, uma responsabilidade e reflete na sua imagem frente ao mercado. Ainda, a falta de regulamentação pode ser pior do que existência de uma, pois não significa que autuações não possam ocorrer. Por conta de outras regulamentações menos específicas, como Marco Civíl, empresas já foram multadas por facilitarem o vazamento de dados. A regulamentação específica, ao menos, determina as regras, os deveres, os direitos e os valores de multas.

Vale ressaltar, mais uma vez, que uma pesquisa recente mostrou que apenas 30% das empresas no Brasil estão adequadas à LGPD.

Continuamos aqui para ajudá-los no que for preciso! Tendo mais informações retornaremos. Contem conosco para essa importante jornada.

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